fbpx
MEIs têm novas regras para emitir notas fiscais

O Governo Federal mudou as regras para a emissão de notas fiscais dos microempreendedores individuais (MEIs) que exercem atividades ligadas ao comércio, indústria e serviço de transporte. Agora, você MEI têm novas regras para emitir notas fiscais.

Para entender toda a mudança, acompanhe o artigo!

O que dizem as novas regras para emitir notas fiscais de MEI?

Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), os microempreendedores individuais devem inserir o Código de Regime Tributário (CRT4) específico do MEI nas emissões de Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. As mudanças foram feitas após a publicação da versão mais recente da Nota Fiscal Técnica 2024.001 pela Secretaria da Fazenda.

Leia também | Como gerar Nota Fiscal Eletrônica MEI

O que é possível fazer com a mudança?

Hoje é possível que a Receita Federal identifique quando as notas fiscais foram emitidas por você microempreendedor individual. O código indica que o emissor da nota fiscal está enquadrado como MEI no regime tributário do Simples Nacional.

Porém, a maioria dos microempreendedores individuais ainda não se adaptou à formalidade. Com as mudanças, você deverá se organizar e procurar um processo de profissionalização.

Além disso, é preciso indicar o código exato de sua atividade profissional.

Por que o MEI foi criado?

O MEI foi criado para levar formalidade aos profissionais que antes eram considerados informais. Ele também é para você que deseja empreender ter condições de se aposentar. Já as mudanças da Secretaria da Fazenda servem para identificar MEIs inativos e que possam ser notificados e os registros cancelados.

Leia também | Como se tornar MEI: passo a passo simples!

Quais são as novas regras para MEIs?

Além da inclusão do CRT4, as novas regras também trazem uma atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), sistema para descrever qual é a natureza da operação que está sendo registrada. Ou seja, se a operação descreve uma venda, uma devolução, uma remessa ou algum tipo de ação.

De acordo com a Fazenda, essa atualização garante maior clareza nas operações que estão sendo realizadas pelos MEIs. Porém, para que isso ocorra, é importante adicionar o CFOP mais adequado.

Quais são os novos códigos (CFOPs) disponíveis para uso pelos MEIs?

  • 1.202: Devolução de mercadoria;
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual);
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida;
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização;
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento;
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual);
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual);
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).

Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, os seguintes códigos poderão ser utilizados: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

O que acontece com quem não cumprir as novas regras?

Se você não cumpre uma regra fiscal, a nota emitida não terá validade prevista na legislação atual. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o MEI pode perder uma série de benefícios caso não cumpra as obrigações com a Receita Federal e com o INSS.

Dentre os benefícios que podem ser perdidos estão as melhores condições para obter crédito em instituições financeiras e comerciais. Além disso, o seu CNPJ de MEI pode ser cancelado.

Caso também você tenha dívidas com a União, elas são encaminhadas para a Dívida Ativa no CPF do titular do MEI.

O que deve ser incluído na emissão de Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica?

  • dados do emitente (informações básicas com a inclusão do CRT 4);
  • dados do destinatário;
  • descrição dos produtos ou serviços;
  • impostos;
  • CFOP, que contou com atualizações;
  • valor total da nota;
  • chave de acesso;
  • data de emissão.

Qual é a diferença entre a Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica?

A Nota Fiscal Eletrônica registra transações comerciais entre fornecedores e clientes na modalidade B2B (empresa com empresa). Ela pode ser emitida por contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em operações de venda de produtos ou prestação de serviços.

Também é utilizada em operações que exigem um controle mais rigoroso como vendas a outras empresas. Já a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica refere-se à venda ao consumidor final. Essa é a nota utilizada em estabelecimentos comerciais que vendem ao público em geral.

Agora você viu que os MEIs têm novas regras para emitir notas fiscais, não é mesmo? Fique atento às mudanças e não tenha problemas com a Fazenda.

Gostou do conteúdo, navegue pelo menu nota fiscal aqui do blog e fique sempre por dentro das regras fiscais.

Serrana Filetti

Olá! Sou Serrana Filetti. Jornalista, Redatora SEO e Empreendedora Digital. Editora do blog Empreender Depois dos 30, voltado para quem deseja empreender, mas não sabe como começar e para pessoas que já são empreendedoras. Por aqui você também terá dicas de renda extra. Legal, né? Vem comigo e curta os artigos!

Sobre o Autor

Serrana Filetti
Serrana Filetti

Olá! Sou Serrana Filetti. Jornalista, Redatora SEO e Empreendedora Digital. Editora do blog Empreender Depois dos 30, voltado para quem deseja empreender, mas não sabe como começar e para pessoas que já são empreendedoras. Por aqui você também terá dicas de renda extra. Legal, né? Vem comigo e curta os artigos!

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *