A partir de 2026, o Microempreendedor Individual (MEI) terá uma nova emissão NF MEI. Isso porque passará a valer a reforma tributária. A mudança foi aprovada pelo Congresso Nacional e é considerada a mais ampla desde a Constituição de 1988.
De acordo com o Governo, o novo sistema reduz burocracias e aproxima o Brasil de práticas adotadas em economias desenvolvidas. Além disso, a implementação completa da reforma ocorrerá em fases até 2033.
Mas o que muda para quem empreende? Qual a nova exigência para o MEI? Isso é o que você saberá no decorrer deste artigo. Acompanhe a leitura!
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Como será a reforma tributária?
De acordo com o Ministério da Fazenda, a reforma tributária substituirá cinco impostos por dois principais. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS deixarão de existir, ou seja, eles serão substituídos pelo:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – administrado por estados e municípios;
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – tributo federal.
Ambos funcionarão como Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Nesse modelo, o imposto incide apenas sobre o valor que cada empresa agrega ao produto ou serviço.
Segundo o Governo, o objetivo é eliminar o famoso efeito cascata, quando os encargos são acumulados em cada etapa da cadeia produtiva.
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A proposta também cria o Imposto Seletivo, voltado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente como bebidas alcoólicas, cigarros e outros itens considerados poluentes.
Outra alteração importante é a tributação no destino, ou seja, no local onde o produto é consumido.
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Qual é o impacto econômico da reforma tributária?
Toda cadeia produtiva será atingida com a nova reforma tributária. Indústria, comércio e serviços terão que se adaptar ao novo sistema. Além disso, estados e municípios também terão alterações relevantes.
O IBS, por exemplo, será arrecado de forma centralizada e distribuído por um conselho federativo ainda em formação. No entanto, para alguns governadores e prefeitos, a nova reforma tributária tira a autonomia das gestões locais.
Já o Governo Federal afirma que a medida reduz disputas entre os estados e garante previsibilidade.
Como será a nova emissão NF MEI?
A partir de 2026, todo Microempreendedor Individual prestador de serviços, ou seja, pedreiro, diarista, designer, social media, assistente virtual, será obrigado a emitir Nota Fiscal para pessoas físicas (CPF).
Atualmente, o Microempreendedor Individual só emite a nota quando presta serviços para empresas (CNPJ). Portanto, a partir da reforma, a emissão também será necessária para consumidores pessoa física, o que exige maior controle de vendas e organização de faturamento.
Portanto, a partir do dia 1º de janeiro de 2026, o MEI só poderá receber pelos serviços prestados se emitir a Nota Fiscal Eletrônica.
Como emitir a Nota Fiscal Eletrônica de MEI?
Para emitir a Nota Fiscal dos serviços prestados siga os passos:
- Cadastre no Portal Nacional da NFS-e.
- Acesse o sistema com a sua conta gov.br ou suas credenciais de acesso.
- Clique em “emitir NFS-e” para emitir a Nota Fiscal.
- Selecione o serviço desejado.
- Preencha o valor e os dados do cliente.
- Confirme a emissão.
- Baixe o arquivo PDF.
- Envie ao cliente por e-mail (de preferência).
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O que acontece com quem não emitir a Nota Fiscal?
O MEI que não se enquadrar a Reforma Tributária e não emitir a nota, poderá sofrer com:
- multa;
- nome na malha fina;
- bloqueio para receber de empresas;
- autuação do município;
- cobrança retroativa de impostos.
Como você viu neste artigo é preciso ficar atendo a nova emissão NF MEI e a Reforma Tributária. Não deixe de emitir a sua Nota Fiscal Eletrônica do jeito certo e fique em dia com suas obrigações fiscais.
Gostou do conteúdo? Acesse também o próximo artigo e saiba como consultar o código de tributação nacional para MEI.
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